Código de ética do profissional de coaching: princípios SLAC®

Código de ética:

No processo de elaboração do Código de Ética para o Profissional de Coaching da SLAC® Coaching (Sociedade Latino Americana de Coaching), foram utilizadas como base as Afirmações Universais dos Direitos Humanos.

Além disso, a SLAC® compartilha o Código de Ética IAC® (International Association of Coaching), uma das mais importantes organizações internacionais responsáveis por regular e incentivar a atividade de maneira responsável, eficiente e sustentável.

Código de ética para a prática do coaching

Os efeitos deste código são três. Primeiro, ele fornece os princípios gerais e valores para que os coaches se norteiem. Estes incluem a confidencialidade e a maior preocupação com o bem-estar e sucesso do cliente.

Em segundo lugar, estabelece regras para os coaches usarem em muitas das situações específicas que o profissional pode encontrar no decorrer de um processo de coaching.

Por fim, este código é utilizado para servir como ponto de apoio para a construção de padrões éticos e morais de coaching.

1 – Normas gerais

1.01 – Aplicabilidade do código de ética

O código é adotado por uma comunidade porque seus membros aceitam se subjugarem a suas regras, incluindo as restrições que isso implica. Torna-se um benefício para todos, dentro e fora da comunidade.

Este código de ética, especificamente, é dirigido a todos os profissionais membros da SLAC® Coaching. Trata-se, essencialmente, de uma série de declarações que antecipa padrões mínimos de conduta a serem observados pelos membros.

1.02 – Relação entre ética e direito do país

A SLAC® Coaching (Sociedade Latino Americana de Coaching) preserva coerência com a Constituição Cidadã Brasileira, criada em 1988. Um coach não deve envolver-se em quaisquer atividades ilegais.

Código de ética:1.03 – Relacionamento profissional

Os coaches devem agir com integridade em relação aos seus clientes, aos seus pares e a si mesmo.

1.04 – Competências em coaching

Coaches fornecerão serviços apenas dentro dos limites do seu conhecimento e habilidades, com base em sua educação, formação ou experiência profissional adequada. Um coach só deve aceitar o trabalho que ele acredita ser competente para executá-lo.

1.05 – Manter expertise

Coaches se mantêm informados sobre novas tecnologias, práticas, requisitos legais e normas que sejam relevantes para a profissão.

1.06 – Sobre comunicação e confidencialidade

Coaches são impedidos, por lei e pelo código de ética, de fornecer informações colhidas nas sessões.

1.07 – Respeitar os outros

Os coaches respeitam os direitos dos outros, assim, não interferem em valores, atitudes e opiniões que diferem dos seus.

1.08 – Assédio

Coaches não se envolvem em comportamentos relacionados a assédio ou humilhações contra as pessoas com as quais eles interagem em seu trabalho.

1.09 – Problemas e conflitos pessoais

Coaches reconhecem que podem ter problemas pessoais que eventualmente exerçam um efeito negativo sobre o relacionamento com os coachees. Quando esses problemas podem interferir em suas atividades profissionais, ele deve tomar medidas adequadas, tais como a obtenção de aconselhamento profissional.

1.10 – Desvio de influência

Como as decisões e ações profissionais dos coaches podem afetar a vida de seus clientes, eles devem estar alertas para proteger-se contra fatores pessoais, financeiros, sociais, organizacionais ou políticos que possam significar influência negativa sobre sua conduta.

1.11 – Desvio de função dos coaches

Os coaches não participam de atividades as quais possam indicar que as suas competências ou avaliações serão usadas indevidamente por terceiros.

1.12 – Conflito de interesse

Se o coach percebe que, em razão de fatores imprevisíveis, um conflito de interesses surgiu, ele tenta resolvê-lo com o devido respeito e sempre levando em conta o cumprimento do código de ética.

Código de ética:1.13 – Contratos de permuta

Um coach pode participar em permutas apenas se o relacionamento não for de exploração. Os coaches são livres para negociar a aceitação de bens, serviços ou outra remuneração não monetária em troca de serviços de coaching.

1.14 – Relações perniciosas

Coaches não se envolvem em relações sexuais com quem possuem relação de autoridade de avaliação, tais relações podem deturparem o serviço.

1.15 – Referências

Quando indicado e profissionalmente adequado, coaches podem cooperar com outros profissionais a fim de servir a seus clientes de forma eficaz e adequada.

1.16 – Terceirização de serviços

Quando um coach se compromete a prestar serviços a uma pessoa ou entidade a pedido de um terceiro, ele esclarece no início do serviço, a natureza da relação com cada uma das partes. Este esclarecimento inclui o papel do coach, o uso provável dos serviços prestados ou a informação obtida.

1.17 – Delegação e supervisão de subordinados

O coach delega a seus assistentes apenas as responsabilidades que eles podem assumir conforme suas competências, ou seja, com base no nível de instrução, treinamento e experiência, seja de forma independente ou com o nível de supervisão a ser prestado.

1.20 – Registros e gestão da informação

Coaches criam, armazenam e disseminam registros e dados relativos à sua prática e a outros trabalhos, de acordo com a lei do país em que atua. É recomendado documentar adequadamente o seu trabalho a fim de facilitar a prestação de serviços mais tarde, por eles ou por outros profissionais.

1.21 – Taxas e acordos financeiros

Coach e cliente devem chegar a um acordo especificando a remuneração e as condições de pagamento. Se as limitações aos serviços podem ser antecipadas devido a limitações no financiamento, isso é discutido com o cliente o mais cedo possível.

1.22 – Precisão em relatórios aos contribuintes

Nos seus relatórios para os contribuintes dos serviços, os coaches devem indicar a natureza do serviço prestado, as taxas e/ou quaisquer outros encargos.

1.23 – Taxas de referência

Quando um coach paga, recebe pagamentos ou divide as taxas com outro profissional que não seja em uma relação empregador/empregado, o pagamento a cada um baseia-se nos serviços (de referência, consultivo, administrativo ou outro), desde que seja acordado, por escrito, antes do início do trabalho.

Código de ética:2 – Relacionamento em coaching

2.01 – Estruturação do relacionamento

Os coaches explicam sobre valores e horas de serviços prestados, antes da primeira sessão de coaching. Os coaches concordam em encaminhar indivíduos a outro profissional, se as questões levantadas pelo cliente não podem ser respondidas pelo método coaching.

2.02 – Casos de desordem psicológica e danos a terceiros

Cada coach deve fazer encaminhamento adequado a um profissional de saúde mental ou serviço de emergência profissional ao reconhecer situações de doença mental que coloquem a segurança ou o bem-estar do cliente e das demais pessoas em risco.

Coaches não devem tentar diagnosticar ou avaliar qualquer problema de saúde mental ou problema específico em que os clientes possam colocar a si ou a outros em risco. Coaches não são treinados ou licenciados para fazer tais diagnósticos ou avaliações.

2.03 – Serviço de coaching concomitante a tratamento psicológico ou psiquiátrico

Cada coach deve decidir se quer ou não atender um cliente que está passando por algum tratamento de saúde mental. É fundamental que o coach se mantenha distante do tratamento psiquiátrico ou psicológico e mantenha o foco apenas na orientação que cabe aos métodos de coaching.

2.04 – Interrupção dos serviços

Coaches farão todos os esforços razoáveis para que os clientes não interrompam o serviço de coaching. No caso de interrupções de longa duração por iniciativa do cliente, o coach compromete-se a indicar outros profissionais para o coachee.

2.05 – Término de relacionamento

Ao terminar o relacionamento, os coaches devem sugerir opções ou fornecer referências para que os clientes tenham acesso ao tratamento apropriado, se for realmente o caso.

3 – Privacidade e confidencialidade

Estas normas são aplicáveis às atividades profissionais de todos os coaches.

3.01 – Discutindo confidencialidade e as suas limitações

Coaches respeitam o direito do cliente à privacidade. Eles não solicitam informações pessoais a menos que sejam essenciais para a prestação de serviços. Todas as informações obtidas no decurso do serviço profissional são confidenciais.

A exceção fica por conta de questões que coloquem ou tenham colocado em risco a saúde e a vida do cliente ou das demais pessoas.

3.02 – Manter a confidencialidade

Coaches devem ser prudentes na proteção dos direitos de confidencialidade daqueles com quem trabalham ou aplicam coaching. Só divulgarão informações confidenciais caso o cliente der consentimento.

3.03 – Registros e gestão da informação

Coaches tomam precauções para garantir e manter a confidencialidade das informações transmitidas por meio do uso de telefone, correio de voz, computadores, e-mail, mensagens instantâneas, aparelhos de fax e outras fontes de tecnologia da informação.

Código de ética:4 – Formação de coaching

4.01 – Qualidade de ensino

Coaches que treinam outros coaches fazem o seu melhor para garantir que seus programas de treinamento sejam pensados e aplicados corretamente para proporcionar ao aluno o material e conhecimento que ele necessita para ter uma formação de qualidade.

4.02 – Transparência

Coaches que treinam outros coaches devem ser transparentes sobre as etapas do treinamento, os assuntos tratados, as finalidades do curso e tudo mais que será oferecido para que não haja enganos e frustrações.

4.03 – Ética durante o treinamento

Coaches que treinam outros coaches garantem que estes estejam cientes deste código de ética e de que devem aplicá-lo com rigor.

4.04 – Limitação de treinamento

Coaches concordam em ver as suas próprias limitações na formação de outros coaches. E, em tais casos, quando eles não se sentem suficientemente experientes para treinar outro coach em uma área ou técnica específica, irão encaminhar o estagiário para outro profissional capacitado ou programa de treinamento apropriado.

5 – Treinamento, pesquisa e publicações

5.01 – realização de pesquisa

Deve haver consentimento dos participantes da pesquisa ou organizações, a menos que o item a seguir seja válido. Em casos de pesquisas com questionários anônimos ou observações naturalistas, fica autorizada a realização de pesquisas sem o necessário consentimento dos participantes.

Se for o caso, os participantes da pesquisa devem ser devidamente protegidos de consequências adversas causadas pela realização da pesquisa.

5.03 – Relatórios dos resultados da investigação

É expressamente proibido que o coach interfira nos resultados das pesquisas. no caso de erros, a apuração deve ser refeita de forma a corrigir as distorções do resultado anterior.

Estímulo vs desenvolvimentoConclusão

O Código de Ética para o Profissional de Coaching da SLAC® Coaching reflete um compromisso robusto com princípios fundamentais que orientam a conduta dos coaches. Trata-se de um diferencial relevante para todos os profissionais da área.

Ao adotar as Afirmações Universais dos Direitos Humanos como base, juntamente com a integração do Código de Ética da IAC®, a SLAC® estabelece uma estrutura ética abrangente. Estamos falando de informações respeitadas em todo o mundo.

Além disso, este código tem tripla eficácia. É um documento que fornece princípios gerais, regras específicas para situações diversas. Também serve como alicerce para a construção de padrões éticos e morais na prática de coaching.

No âmbito das normas gerais, o código de ética aborda a aplicabilidade, respeitando a legislação nacional em todos os seus aspectos. Destaca ainda a importância da integridade, competência e respeito nas interações profissionais.

As orientações detalhadas abrangem desde a comunicação e confidencialidade até o tratamento ético de problemas pessoais e conflitos de interesse. Com isso, reforça a responsabilidade do coach na proteção dos direitos e bem-estar dos clientes.

O segundo segmento aborda o relacionamento em coaching. Ao fazer isso, acaba delineando a estruturação inicial, a identificação de desordens psicológicas e a gestão adequada de casos de interrupção, entre outros pontos valiosos.

Destaca-se a ênfase na decisão cuidadosa sobre o atendimento a clientes em tratamento de saúde mental. Tal componente é de grande relevância para garantir que o foco do coaching permaneça na orientação, não na terapia.

O terceiro bloco concentra-se em privacidade e confidencialidade na relação entre profissional e coachee. Nele, destaca-se o respeito ao direito do cliente à privacidade e a necessidade de divulgação apenas em casos excepcionais.

Essas normas reforçam a importância da discrição na gestão de informações, considerando as diferentes formas de comunicação. A formação de coaching é abordada no quarto bloco, enfatizando a qualidade do ensino e a transparência nas práticas de treinamento.

A aplicação ética do código pelos formadores e a limitação consciente quando se trata de treinar em áreas específicas também são listados. O quinto bloco sobre treinamento, pesquisa e publicações destaca a importância do consentimento na pesquisa.

Trata também da transparência nos relatórios de resultados e a proibição de interferência nos dados, reforçando a integridade nas práticas de pesquisa. Em síntese, o código de ética da SLAC® Coaching representa um compromisso abrangente com a integridade.

Frisa ainda o valor da competência e do respeito, estabelecendo padrões éticos sólidos para orientar o profissional de coaching em diversas situações. Com isso, promove a confiança e o bem-estar dos clientes.

Quando o assunto é coaching, conte sempre com toda a experiência da SLAC Coaching. Entre em contato e conheça todas as nossas formações.

Autor

Evolução que Conecta Pessoas ao Sucesso

Com mais de 23 anos de experiência, Sulivan França é referência em gestão de pessoas e desenvolvimento humano. Fundador da SLAC Educação e líder de empresas como Human Solutions Brasil, ele já impactou mais de 98.000 pessoas no Brasil e na América Latina, transformando vidas e negócios.

Formação e Especialidades

Sulivan combina expertise em NeurociênciasPsicanálise e Gestão de Recursos Humanos, com uma visão estratégica apoiada por um MBA em Gestão Empresarial e Planejamento Tributário, alinhando crescimento sustentável, bem-estar e estratégia.

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